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Prefeitura Municipal de Tramandaí
Secretaria de Meio Ambiente – SMAM
Departamento de Fiscalização Ambiental

ESCLARECIMENTO
EMPREENDEDORES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL

⦁ Para a PODA OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES NATIVAS OU EXÓTICAS que se encontram no terreno onde será a construção o empreendedor deverá solicitar a AUTORIZAÇÃO para poda ou supressão junto a Secretaria de Meio Ambiente- SMAM.

⦁ O ATERRO DO TERRENO só pode ser feito COM MATERIAL LIMPO, livre de resíduos que possam poluir / contaminar o solo.

⦁ O empreendedor antes de iniciar a obra deve obter a APROVAÇÃO DE PROJETO junto a SECRETARIA DE OBRAS.

⦁ Antes do INICIO DA OBRA o empreendedor deverá entrar com Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRSCC- para obtenção da DECLARAÇÃO AMBIENTAL necessária para a construção junto a Secretaria Meio Ambiente- SMAM.

⦁ Todos os RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL devem ser colocados DENTRO DE CONTEINERS para a DESTINAÇÃO CORRETA para uma área devidamente licenciada. Não será permitido resíduos dispostos inadequadamente em terrenos próximos ou via pública.

⦁ REBAIXAMENTO LENÇOL FREÁTICO somente será permitido com autorização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMAM.

⦁ Todo o MATERIAL que será usado na obra deverá ficar DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS. Não será permitido material em via pública (calçada/rua).

⦁ NÃO é permitido a QUEIMADA de resíduos DE QUALQUER NATUREZA.

⦁ O SISTEMA HIDROSSANITÁRIO – FOSSA, FILTRO E SUMIDOURO deverão estar ABERTOS E VISÍVEIS para que seja realizada a vistoria pela equipe de fiscalização ambiental.

O NÃO CUMPRIMENTO de qualquer item citado acima é passível de MULTA e outras sanções previstas em lei.

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