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Notícias Meio Ambiente

 

ESCLARECIMENTO EMPREENDEDORES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL:

1. Para a PODA OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES NATIVAS OU EXÓTICAS que se encontram no terreno onde será a construção o empreendedor deverá solicitar a AUTORIZAÇÃO para poda ou supressão junto a Secretaria de Meio Ambiente- SMAM.

2. O ATERRO DO TERRENO só pode ser feito COM MATERIAL LIMPO, livre de resíduos que possam poluir / contaminar o solo.

3. O empreendedor antes de iniciar a obra deve obter a APROVAÇÃO DE PROJETO junto a SECRETARIA DE OBRAS.

4. Antes do INICIO DA OBRA o empreendedor deverá entrar com Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRSCC- para obtenção da DECLARAÇÃO AMBIENTAL necessária para a construção junto a Secretaria Meio Ambiente- SMAM.

5. Todos os RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL devem ser colocados DENTRO DE CONTEINERS para a DESTINAÇÃO CORRETA para uma área devidamente licenciada. Não será permitido resíduos dispostos inadequadamente em terrenos próximos ou via pública.

6. REBAIXAMENTO LENÇOL FREÁTICO somente será permitido com autorização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMAM.

7. Todo o MATERIAL que será usado na obra deverá ficar DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS. Não será permitido material em via pública (calçada/rua).

8. NÃO é permitido a QUEIMADA de resíduos DE QUALQUER NATUREZA.

9. O SISTEMA HIDROSSANITÁRIO – FOSSA, FILTRO E SUMIDOURO deverão estar ABERTOS E VISÍVEIS para que seja realizada a vistoria pela equipe de fiscalização ambiental.

O NÃO CUMPRIMENTO de qualquer item citado acima é passível de MULTA e outras sanções previstas em lei.

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ESCLARECIMENTO EMPREENDEDORES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL:

1. Para a PODA OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES NATIVAS OU EXÓTICAS que se encontram no terreno onde será a construção o empreendedor deverá solicitar a AUTORIZAÇÃO para poda ou supressão junto a Secretaria de Meio Ambiente- SMAM.

2. O ATERRO DO TERRENO só pode ser feito COM MATERIAL LIMPO, livre de resíduos que possam poluir / contaminar o solo.

3. O empreendedor antes de iniciar a obra deve obter a APROVAÇÃO DE PROJETO junto a SECRETARIA DE OBRAS.

4. Antes do INICIO DA OBRA o empreendedor deverá entrar com Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRSCC- para obtenção da DECLARAÇÃO AMBIENTAL necessária para a construção junto a Secretaria Meio Ambiente- SMAM.

5. Todos os RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL devem ser colocados DENTRO DE CONTEINERS para a DESTINAÇÃO CORRETA para uma área devidamente licenciada. Não será permitido resíduos dispostos inadequadamente em terrenos próximos ou via pública.

6. REBAIXAMENTO LENÇOL FREÁTICO somente será permitido com autorização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMAM.

7. Todo o MATERIAL que será usado na obra deverá ficar DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS. Não será permitido material em via pública (calçada/rua).

8. NÃO é permitido a QUEIMADA de resíduos DE QUALQUER NATUREZA.

9. O SISTEMA HIDROSSANITÁRIO – FOSSA, FILTRO E SUMIDOURO deverão estar ABERTOS E VISÍVEIS para que seja realizada a vistoria pela equipe de fiscalização ambiental.

O NÃO CUMPRIMENTO de qualquer item citado acima é passível de MULTA e outras sanções previstas em lei.

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