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Fiscalização Ambiental

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – DEFIS

A fiscalização ambiental consiste no dever que o poder público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. Da mesma forma, visa condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do bem comum.
A atividade de fiscalização ambiental busca incentivar a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social em conformidade com a legislação e reprimir a prática de danos ambientais.
Se faz necessário o exercício da fiscalização ambiental para reprimir e para prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, etc., visa desencorajar não só os indivíduos punidos de cometer futuras infrações, como também outros que possam cometer infrações ambientais.

FISCAIS DE MEIO AMBIENTE

Os servidores lotados no cargo de Fiscais de Meio Ambiente são responsáveis por diversas atividades de fiscalização, dentre elas:
⦁ Apuração de denúncias de infrações ambientais;
⦁ Aplicação de autos de infração, notificações e embargos;
⦁ Abertura de Processos Administrativos Sancionadores e demais sanções ou penalidades cabíveis;
⦁ Vistorias de sistemas hidrossanitários;
⦁ Inspeção de estabelecimentos com atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais;
⦁ Proceder a inspeções e visitas de rotina a fim de averiguar esgoto, efluentes e detritos não tratados;
⦁ Inspeções e vistorias quanto ao lixo doméstico, lixo hospitalar, orgânico;
⦁ Vistoria e medição em APP – Área de Preservação Permanente (Rio, lagoa, dunas, etc);
⦁ Fiscalização da faixa de praia, incluindo quiosques, etc.

Cabe ao Departamento de Fiscalização Ambiental praticar os atos necessários ao eficiente e eficaz desempenho da vigilância ambiental no município e executar tarefas administrativas afins, nos termos da legislação em vigor.

Email para contato: defistramandai@gmail.com

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